Quando adquirimos um automóvel, sabemos que determinados imprevistos podem acontecer, não é mesmo? Ao longo do tempo, acabam surgindo problemas nos motores, pneus e até mesmo o para-brisa trincado.

Muitos condutores acreditam que trafegar com o para-brisa trincado não oferece riscos, nem pode gerar multa. Pensando nisso, no post de hoje, vamos esclarecer essa dúvida. Acompanhe!
Quais os riscos ao trafegar com o para-brisa trincado?
O para-brisa é um item extremamente importante para o veículo. Por isso, quando trincado, pode gerar algumas consequências, entre elas a diminuição da segurança, uma vez que esse tipo de dano compromete a estrutura da peça e a torna mais frágil.
A princípio, a percepção é de que essa é apenas uma rachadura e que não haverá problema no trajeto. Mas, atenção: a tendência é que essa fissura fique maior com o passar do tempo.
E além disso, dependendo do tamanho e local do dano no para-brisa, a visão do condutor pode ser prejudicada, com dificuldades para conduzir o automóvel. Isso acontece pelo esforço visual, acelerando o cansaço dos olhos.
Há também as condições climáticas, como neblina e chuva que podem piorar a visão do motorista, deixando as consequências ainda maiores.
Para-brisa trincado: o que diz a Lei de Trânsito?
Algumas regras foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para casos onde o veículo apresenta o para-brisa trincado. Essas regras foram estabelecidas na Resolução nº 216/2006 e a mesma relata que o para-brisas pode ter somente dois tipos de danos.
Assim sendo, a trinca não pode ter mais de 10 cm de comprimento (para carros) e 20 cm (para ônibus e caminhão). E se for uma trinca circular, não pode ter mais de 4 cm de diâmetro.
O CONTRAN também diz que os danos não podem estar em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do item ou fora da área crítica de visão.
O para-brisa trincado gera multa?
Sim, gera uma penalidade grave para o condutor com a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa que gira em torno de R$195,23, de acordo com os últimos reajustes.
Além disso, o automóvel é apreendido até que o problema seja solucionado. Caso tenha seguro, ele cobrirá os reparos necessários.
Vale lembrar que também é gerada multa quando o motorista descumpre as medidas descritas na Resolução nº 216/2006.
O que fazer para evitar esse problema?
Para evitar o transtorno por conta do para-brisa trincado, algo que, conforme dissemos, também interfere na segurança ao conduzir o veículo, é importante estar atualizado sobre as leis de trânsito.
Além de verificar as condições do para-brisa do seu carro e realizar a manutenção se for preciso, incluindo a troca das palhetas.
O ideal é buscar o auxílio de um técnico especializado no assunto para realizar o conserto. Esse reparo pode ser feito quando a trinca ainda é pequena e recente.
Você já teve problemas por conta do para-brisa trincado? Comente abaixo! Se conhece alguém que precisa dessas informações? Compartilhe esse conteúdo!