Política de Segurança da Informação

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Política de Segurança da Informação

Viabilizando a consulta por todos os colaboradores da empresa e demais partes interessadas, a presente Política encontra-se disponível através da rede interna, em modo impresso e no site da DYNA (dyna.com.br).

OBJETIVO

  • Estabelecer diretrizes que permitam aos colaboradores e clientes seguirem padrões de comportamento relacionados à segurança da informação adequados às necessidades de negócio e de proteção legal da empresa e do indivíduo.
  • Garantir a continuidade das operações de negócio e minimizar danos financeiros ou reputacionais em caso de incidentes de segurança.
  • Nortear a definição de normas e procedimentos específicos de segurança da informação, bem como a implementação de controles e processos para seu atendimento.
  • Proteger a informação contra acessos não autorizados, vazamentos, alterações ou destruições acidentais/dolosas.
  • Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e outras regulamentações específicas do setor.

 

PRINCÍPIOS DA PSI

  • Confidencialidade: as informações devem ser acessadas somente por pessoas autorizadas, conforme a classificação de Níveis de Confidencialidade. Dados sensíveis (ex.: dados pessoais ou estratégicos) devem ser protegidos com controle rigoroso de acessos.
  • Integridade: os ativos devem ser protegidos contra alterações não autorizadas, acidentais ou dolosas. Mudanças nos sistemas ou registros devem ser rastreáveis por meio de auditorias e logs.
  • Disponibilidade: sistemas e informações essenciais às operações do negócio devem ser sempre disponíveis, com backups regulares e um plano de recuperação de desastres testado regularmente.
  • Gerenciamento de Riscos: a DYNA adotará um processo contínuo de gerenciamento de riscos para identificar, avaliar e mitigar ameaças à segurança da informação.

 

APLICAÇÃO

A presente Política aplica-se a:

  • Todos que possam acessar as áreas, equipamentos, informações, arquivos, redes, sistemas e dados de propriedade da DYNA, como alta administração, diretores, gerentes, coordenadores, colaboradores próprios e terceirizados, estagiários, menores aprendizes, parceiros comerciais que atuam em nome da DYNA, parceiros de negócios e fornecedores que, no âmbito dessa relação, deverão observar as presentes regras e recomendações para quaisquer operações que possam impactar na segurança das informações na DYNA.
  • Todos os ativos de informação, incluindo dados digitais, documentos físicos, sistemas, dispositivos e infraestruturas de TI.
  • Esta política dá ciência a cada colaborador de que os ambientes, sistemas, computadores, smartphones e redes da empresa poderão ser monitorados e gravados, com prévia informação, conforme previsto na legislação nacional.
  • Cada colaborador se compromete também a se manter atualizado em relação a esta PSI e aos procedimentos e normas relacionadas, buscando orientação do seu gestor, GQ ou TI sempre que não estiver absolutamente seguro quanto ao tratamento seguro das informações a que lhe forem confiadas.
  • O não cumprimento das disposições ora previstas sujeitará o infrator às sanções previstas fixadas pelo Comitê de Segurança de Informação (CSI) previsto nesta Política, sem prejuízo das medidas previstas em lei, caso se aplique.

 

NORMAS COMPLEMENTARES

Esta Política de Segurança da Informação deverá ser implementada na DYNA também por meio de normas complementares e procedimentos específicos, obrigatórios para todos os colaboradores,independentemente do nível hierárquico ou função na empresa, bem como de vínculo empregatício ou prestação de serviço.

 

DIRETRIZES

Diretrizes gerais

  • Um Comitê de Segurança da Informação (CSI) é constituído com membros indicados pela alta administração da DYNA, tendo como principal responsabilidade a gestão da segurança da informação na empresa. Funções e responsabilidades pela segurança da informação são definidas e atribuídas.
  • Além destas diretrizes, a DYNA também se apoia nos melhores procedimentos e práticas de segurança da informação, conforme documentos complementares, tais como procedimentos, instruções de trabalho, demais políticas e normas.
  • Por meio de verificações de conformidade periódicas, o CSI avalia o cumprimento desta política e demais documentos complementares.

 

Gestão de ativos de informação e suporte

Os ativos devem:

  • Ser inventariados, com seus gestores ou proprietários e custodiantes identificados, ter a sua entrada e saída nas dependências da DYNA autorizadas e registradas por autoridade competente.
  • Ser passíveis de monitoramento e ter seu uso investigado quando houver indícios de quebra de segurança, por meio de mecanismos que permitam a rastreabilidade do uso desses ativos.
  • Ter regulamentadas políticas e/ou procedimentos específicos quanto à sua utilização e manuseio.
  • Ser utilizados estritamente dentro do seu propósito, sendo vedado seu uso para fins particulares ou de terceiros, entretenimento, veiculação de opiniões político partidárias, religiosas, discriminatórias e afins.
  • A DYNA estabelece critérios de classificação da informação e seu tratamento/manuseio, durante o seu ciclo de vida, de acordo com o nível de proteção requerido quanto à sua confidencialidade e criticidade, e legislação em vigor.
  • Os ativos de suporte têm seu manuseio harmonizado com o grau de proteção dos ativos de informação que suportam. Recursos tecnológicos, sistemas e instalações de infraestrutura devem ser protegidos contra indisponibilidade, acessos indevidos, falhas, bem como perdas, danos, furtos, roubos e interrupções não programadas.
  • O acesso dos usuários aos ativos de informação e sua utilização deve ser autorizado pelo proprietário do ativo. Os eventos de acesso são passíveis de registros e auditoria periódica.

 

Gestão de riscos

  • O gestor dos ativos de informação deve estabelecer processos de Avaliação de Riscos de Segurança da Informação que possibilitem identificar ameaças e reduzir vulnerabilidades dos ativos de informação, assim como reduzir os impactos de eventuais incidentes com os mesmos.
  • A Avaliação de Riscos é um processo contínuo e deve ser aplicada na implementação e operação da Gestão de Segurança da Informação, levando em consideração o planejamento, execução, análise crítica e melhoria da SI na DYNA.

 

Avaliações

  • Esta política e suas normas complementares, devem ter suas aplicações verificadas através de análises críticas regulares (auditorias), tanto internamente como por entidades externas independentes.
  • O resultado das verificações, auditorias e análises deve ser registrado e seus aspectos críticos devem ser reportados para à direção da DYNA e tratados.
  • Um cronograma de auditoria deve ser definido, cobrindo todo o escopo.

 

Gerenciamento de incidentes e crise

  • A DYNA estabelecerá um plano de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, incluindo a contenção e mitigação imediata do impacto, investigação para identificar causa raiz e registro e lições aprendidas para evitar reincidências.
  • Todos os incidentes devem ser relatados imediatamente à equipe responsável, conforme plano de tratamento de incidentes. O canal de comunicação deve ser de conhecimento de todos.
  • O Comitê de Segurança da Informação pode ser acionado para auxiliar no tratamento do incidente.

 

Recursos humanos

  • As funções e cargos sensíveis com relação à segurança da informação devem ser identificados e um processo de contratação para estas funções, com verificação de identidade, deve ser definido.
  • Controles de perfis e permissão de acessos aos ativos de informação devem ser implantados.
  • Os colaboradores e usuários de ativos devem ter ciência formal das ameaças e preocupações relativas ao tratamento seguro da informação e de suas responsabilidades e obrigações no âmbito desta PSI e as consequências no caso de descumprimento.
  • Processos permanentes de conscientização, capacitação e sensibilização em segurança da informação que alcancem todos os usuários de ativos da DYNA devem ser estabelecidos, de acordo com seu relacionamento e atribuições na organização.

 

Treinamento de pessoal

  • Devem ser realizados treinamentos de segurança da informação para todos os colaboradores atuais e novos, evidenciando a sua participação.
  • Um treinamento de reforço deve ser realizado toda vez que for identificada uma fragilidade em alguma norma ou procedimento complementar de segurança da informação.

 

Segurança física

  • As áreas sensíveis devem ser identificadas e um conceito de zonas de segurança, bem como os requisitos para os diferentes tipos de tratamento ou manuseio de ativos, devem ser estabelecidos, considerando o grau de proteção conforme a classificação dos ativos tratados.
  • Os requisitos de manuseio dos ativos devem ser estendidos aos ativos de suporte, durante o seu ciclo de vida, e também aos dispositivos móveis, principalmente os que armazenam informações.
  • O acesso físico às instalações da DYNA, bem como às áreas sensíveis, deve ser controlado por sistemas de autenticação adequados e registrados.
  • Visitantes devem ser recebidos desde a portaria ou sala de recepção pelo colaborador visitado. O visitante deve ser orientado quanto às normas de segurança da informação e estar sempre acompanhado por um colaborador quando dentro das instalações da DYNA. Os horários de entrada e saída das instalações do visitante devem ser registrados.

 

Gerenciamento de identidade e acesso

A DYNA deve estabelecer norma específica com os requisitos de gestão de identidade e acesso às suas informações, considerando:

  • Somente usuários identificados e autenticados podem acessar os ativos de informação da DYNA, seja de forma lógica ou física. As contas de usuários devem ser personalizadas e exclusivas, e requisitos específicos de criação, alteração, manutenção, desativação e exclusão são definidos.
  • A identidade dos usuários deve ser realizada de forma segura, com procedimentos de autenticação e controle de acesso, tanto para usuários em geral quanto para contas de acesso privilegiado, harmonizados com o grau de proteção do ativo, como, por exemplo, autenticação em múltiplo fator, monitoramento, logout automático, autenticação biométrica, entre outros. Uma norma complementar de gerenciamento de identidade e acesso de forma segura deve ser implementada.
  • Os direitos de uso dos ativos são mantidos pelo proprietário do ativo, e ele é o responsável por garantir os direitos de acesso ao ativo ou partes dele, no caso de sistemas. Para acesso aos servidores de arquivos locais (p. ex., acesso a uma pasta da rede de um departamento), a operacionalização do acesso é realizada pelo departamento de TI, sempre com a autorização do proprietário do ativo.
  • A autorização, o acesso e o uso das informações dependem de prévia autorização do gestor do ativo e devem ser limitados ao mínimo necessário, considerando as atribuições de cada usuário.
  • Sempre que houver alteração nas atribuições de um usuário, o seu perfil de acesso às informações e aos recursos computacionais deve ser revisto imediatamente, devendo ser suspenso, bloqueado ou cancelado em caso de afastamento temporário ou definitivo da DYNA.
  • Todos os usuários devem ser conscientizados do uso seguro de suas contas e credenciais de acesso.

 

Criptografia

  • Os padrões de criptografia aceitáveis pela DYNA devem ser definidos.
  • A DYNA deve estabelecer norma que especifique quando e onde recursos criptográficos devem ser utilizados, quando do tratamento das informações, a fim de protegê-las. Requisitos de soberania devem ser considerados no processamento externo da informação da DYNA.

 

Operações de segurança

  •  Requisitos de segurança da informação para mudanças na DYNA devem ser definidos. Um procedimento de gestão de mudanças deve ser implantado e as mudanças na DYNA são avaliadas quanto ao seu impacto na segurança da informação.
  • Os sistemas de TI devem ser avaliados de forma a determinar a necessidade da sua separação em sistemas de desenvolvimento, teste e operacionais.
  • Os sistemas e aplicações devem ser protegidos contra software malicioso através da implementação de soluções antimalware e antivírus instaladas em todas as máquinas, servidores e endpoints.
  • Periodicamente devem ser realizados treinamentos de conscientização e testes de phishing.
  • Para transferência ou compartilhamento de informações na DYNA, devem ser determinados requisitos relativos à proteção da informação e adoção de medidas adequadas, por exemplo, contra acesso não autorizado e outras, implementados por normas complementares.
  • O armazenamento de qualquer informação eletrônica, como arquivos, documentos, desenhos, planilhas e outros, deve ser realizado na rede, para garantir seu backup.
  • A rastreabilidade de eventos em caso de incidentes de segurança deve ser garantida. Os sistemas de TI devem ser avaliados quanto à necessidade de registro e aos requisitos relevantes de segurança para os usuários, e os logs de eventos devem ser registrados, armazenados e revisados regularmente.
  • Um procedimento de análise regular de vulnerabilidades técnicas em sistemas deve ser definido, em conjunto com a criação de plano de ação para sanar eventuais problemas encontrados.
  • As auditorias de sistemas e serviços de TI devem ser realizadas de forma periódica, com requisitos claramente definidos. Para sistemas críticos, devem ser estabelecidos requisitos adicionais, como, por exemplo, a realização de testes de intrusão conduzidos por especialistas.
  • Um procedimento de gestão, controle e segmentação de rede deve ser implantado, com mapeamento da estrutura documentado, requisitos de segurança e detecção contra ataques definidos, bem como indicadores de desempenho definidos, monitorados e documentados.
  • É expressamente proibida a utilização, por qualquer pessoa ou meio, de programas, SWs, aplicativos e similares, sem licença de uso válida, em dispositivos conectados a qualquer rede da DYNA, especialmente a rede segregada para uso público ou de terceiros.
  • O acesso a softwares peer-to-peer (p. ex.: Kazaa, E-Mule, U-Torrent, BitTorrent e afins) não será permitido, bem como programas e plataformas de jogos de qualquer tipo, bem como acesso à internet através de softwares que visem burlar controles (Ultrasurf) ou a sites de proxy.
  • Um plano de contingência abrangente para garantia de continuidade dos serviços de TI deve ser criado, com análise de vários cenários, SLAs apropriados e pontos e tempos de recuperação definidos.
  • Um procedimento de backup das informações é implantado, com medidas robustas de proteção da confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, e a capacidade de restauração é testada.

 

Aquisições de sistemas

  • A verificação da segurança de softwares e sistemas quanto ao desenvolvimento, aquisição, extensão ou atualização pelo departamento de TI deve ser implantada, com testes antes da operacionalização e registrados.
  • É proibida a baixa (download), instalação, utilização de programas ou aplicativos sem a validação e homologação pelo departamento de TI.
  • Um procedimento de remoção e devolução segura de ativos para serviços de TI é implantado.

 

Relacionamento com fornecedores

  • A DYNA deve definir o nível adequado de segurança da informação junto aos seus fornecedores, especificando as respectivas necessidades de proteção e os requisitos de segurança em conformidade com as tarefas e a relevância para a DYNA, garantidos por acordos contratuais. A DYNA pode exigir do fornecedor provas de que o nível de segurança adequado é garantido.
  • Um acordo de sigilo e confidencialidade com os fornecedores é determinado, cumprido e conhecido por todos envolvidos na transferência e compartilhamento de informações.

 

Compliance

  • Um cadastro ou repositório de leis, normas, regulamentações e requisitos de clientes aplicáveis ao negócio da DYNA, com relação à segurança da informação, deve ser definido.
  • Uma análise de impacto destas regulamentações deve ser realizada de forma regular, atualizando esta política e suas normas complementares, se necessário.
  • A proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deverá ser implementada, sendo o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).
  • As atividades da DYNA devem ser realizadas cumprindo-se as normas legais e regulamentares, dos procedimentos e das boas práticas de conduta adequadas. O acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas é realizado de forma a avaliar se os objetivos são alcançados e cumpridos, assegurando que quaisquer desvios possam ser prontamente corrigidos.

 

RESPONSABILIDADES

Alta Administração

  • Aprovar formalmente a Política de Segurança da Informação (PSI), assegurando seu alinhamento com os objetivos de negócio, a estratégia organizacional e o nível de risco aceitável.
  • Comunicar seu apoio à PSI e a importância da segurança da informação para todos os colaboradores.
  • Seguir as diretrizes da PSI em suas próprias ações e decisões, reforçando que a segurança é uma responsabilidade de todos.
  • Estabelecer qual o nível de risco de segurança da informação que a organização está disposta a aceitar para atingir seus objetivos de negócio.
  • Garantir os recursos suficientes para a implementação, manutenção e melhoria contínua dos controles de segurança previstos na PSI (hardware, software, pessoal qualificado, tempo e treinamento).
  • Acompanhar periodicamente o desempenho da segurança da informação, incidentes, não conformidades e o status de implementação dos controles previstos na PSI.
  • Realizar revisões periódicas da própria PSI para garantir que ela permaneça relevante, eficaz e alinhada com as mudanças no ambiente de negócios, tecnologia e cenário de ameaças.
  • Promover a conscientização e a cultura de segurança da informação na DYNA, apoiando e exigindo programas de treinamento e conscientização.

 

Comitê de Segurança da Informação:

  • Supervisionar a segurança da informação no âmbito da DYNA.
  • Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções para segurança da informação.
  • Elaborar normas específicas que complementem esta Política.
  • Auxiliar na apuração de incidentes em segurança da informação.
  • Avaliar e aprimorar continuamente esta Política e suas normas de procedimentos complementares, visando à sua aderência aos objetivos da DYNA e às legislações aplicáveis vigentes.
  • Dirimir eventuais dúvidas e deliberar sobre assuntos relativos à PSI;
  • Apoiar a Alta Administração da DYNA no planejamento dos investimentos em segurança da informação com base nas exigências estratégicas e legais.

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências no âmbito da LGPD.
  • Conduzir o plano de tratamento de incidentes quando envolver dados pessoais.
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar providências.
  • Orientar os colaboradores e os contratados da DYNA a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

 

Gestor ou Proprietário do Ativo de Informação

  • Garantir a segurança, definir e gerir os requisitos de segurança para os ativos de informação sob sua responsabilidade, em conformidade com esta Política.
  • Manter atualizado o inventário de ativos sob sua responsabilidade, concedendo e revogando acessos aos ativos de sua responsabilidade.
  • Comunicar ao CSI a ocorrência de incidentes de segurança da informação.
  • Designar custodiante dos ativos de informação, quando aplicável, sendo que o custodiante deve proteger e manter as informações, bem como controlar o acesso, conforme requisitos definidos pelo Gestor do ativo e em conformidade com esta PSI.

 

Todos os Colaboradores

  • Conhecer e compreender esta Política, participando dos treinamentos e se familiarizando com seu conteúdo e os procedimentos de segurança da informação relevantes para suas funções.
  • Proteger os ativos de informação, não divulgando as informações às quais têm acesso para pessoas não autorizadas (confidencialidade), assegurar a precisão e a completude das informações, evitando modificações não autorizadas (integridade) e evitar ações que possam comprometer a disponibilidade dos sistemas e dados da DYNA (disponibilidade).
  • Proteger suas credenciais de acesso, utilizar senhas fortes e não compartilhá-las, conhecer e respeitar o acesso às áreas sensíveis.
  • Integrar as práticas de segurança da informação em suas atividades diárias e rotinas de trabalho.
  • Utilizar computadores, redes, softwares e outros recursos de TI da DYNA apenas para fins profissionais, conforme a política de uso e seguir as políticas para o uso de dispositivos pessoais.
  • Estar vigilante a qualquer atividade suspeita que possa indicar uma violação de segurança da informação e reportá-la imediatamente pelo canal apropriado, mesmo que pareça insignificante.

 

Terceiros e Parceiros Comerciais da DYNA

  • Tomar conhecimento e seguir as diretrizes estabelecidas pela DYNA em relação à segurança da informação.
  • Fornecer listas atualizadas da documentação dos ativos, licenças, acordos ou direitos relacionados aos ativos de informação, objetos do contrato.
  • Fornecer toda a documentação dos sistemas, produtos e serviços relacionados às suas atividades, quando pedido.

 

PENALIDADES

  • O evento de não atendimento a esta PSI e aos documentos relacionados, sejam eles de forma acidental ou ilícita, deverá ser analisado pela CSI.
  • O evento ou acidente de segurança resultante pode acarretar a instauração de procedimento administrativo disciplinar para verificar os atos e as responsabilizações do(s) envolvido(s), podendo ocorrer a aplicação de penalidades previstas, incluindo a legislação vigente (artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), como advertência verbal ou escrita, suspensão e dispensa por justa causa.

 

REVISÃO

  • Tanto esta PSI quanto as normas e procedimentos complementares deverão ser revistas e atualizadas periodicamente, sempre que algum fato relevante ou evento motive sua revisão antecipada, conforme análise e decisão da diretoria.

 

APROVAÇÃO

Este procedimento foi aprovado em 13/02/2026

Elaborado por: CSI – Comitê de Segurança da Informação.

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